Reis Pinto, Advogado

Reis Pinto

Niterói (RJ)

Sobre mim

Atendimento de excelência em matérias trabalhistas, cíveis e previdenciárias.

Principais áreas de atuação

Comentários

(7)
Reis Pinto, Advogado
Reis Pinto
Comentário · há 9 anos
Apesar de também não concordar com o comentário do Sr. Nicanor, o que me deixou mais intrigado foi o comentário do Sr. Bruno Marson!!!

Meu amigo, respeito plenamente a sua opinião, no entanto, quando li o seu comentário me recordei de uma figura histórica muito estudada nas aulas de filosofia nos tempos de faculdade: Os Sofistas (Eles ensinavam que todo e qualquer argumento poderia ser refutado por outro argumento, e que a efetividade de um dado argumento residiria na verossimilhança (aparência de verdadeiro, mas não necessariamente verdadeiro) perante uma dada platéia).
Não estou aqui para desmerecer o nobre amigo, mas tão somente para lembra-lo de que quando se leva em consideração a técnica do "Direito Comparado" a sua amplitude não se resume apenas ao objeto da comparação mas sim a todo contexto cultural ao qual este se insere (qualidade de vida, capacidade econômica das empresas, nível cultural populacional, IDH, políticas sociais efetivamente aplicadas pelo Estado, Nível de Segurança populacional, pode econômico do Estado etc.), lembrando que o caráter tributário da relação trabalhista não pode ser atribuído ao trabalhador e/ou a
CLT, posto que pode haver mudanças e desoneração da folha sem redução dos direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores.

Poderia discorrer um livro e apresentar todas as antíteses as suas argumentações, mas a intenção não é convencê-lo sobre o meu ponto de vista, mas sim fazer as observações apresentadas.

att.
8
0

Recomendações

(6)

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Dr. Paulo César, nº 63, Salas 1107/1108 - Niterói (RJ) - 24220401